O marketing promocional é
entendido como comunicação de marca com objetivo de incrementar a percepção de
seu valor por meio de técnicas específicas e pontos de contato que ativem a
compra, o uso, a fidelização ou a experiência de produtos e serviços.
Contudo, há no nosso
ordenamento jurídico, apenas uma lei específica que trata da caracterização de
certas técnicas utilizadas pelo marketing promocional, qual seja a Lei 5.768 de
20.12.1971 que em seu artigo 1º traz:
Art. 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento (g.n.)
Art. 1º A distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda quando efetuada mediante sorteio, vale-brinde, concurso ou operação assemelhada, dependerá de prévia autorização do Ministério da Fazenda, nos termos desta lei e de seu regulamento (g.n.)
o marketing promocional como
uma das formas de divulgação (propaganda) de marcas ou produtos,
independentemente da técnica ou plataforma utilizada, pode-se afirmar que tal
profissão/mercado se assemelha, por analogia àquela descrita na Lei 4.680 de
18.06.1965, uma vez que seu artigo 1º estabelece:
Art. 1º São Publicitários aqueles que, em caráter regular e permanente, exerçam funções de natureza técnica da especialidade, nas Agências de Propaganda, nos veículos de divulgação, ou em quaisquer empresas nas quais se produza propaganda.(gn)
Art. 1º São Publicitários aqueles que, em caráter regular e permanente, exerçam funções de natureza técnica da especialidade, nas Agências de Propaganda, nos veículos de divulgação, ou em quaisquer empresas nas quais se produza propaganda.(gn)
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